Tuesday, May 10, 2011

Radialistas podem pedir impugnação da renovação da concessão da RedeTV, por dívidas trabalhistas da Manchete



Sindicatos e Federações de radialistas e jornalistas estão atentos à concessão da RedeTV, que vence agora em 2011.
Eles prometem pressionar o Governo Federael para que essa renovação só aconteça se a emissora pagar os direitos trabalhistas de ex-funcionários da TV Manchete e TV Ômega / RedeTV, conforme acordado em 1999, quando os canais da extinta Manchete foram trasnferidas para a Redetv.
2.500 trabalhadores estão envolvidos nessa história que se arrasta há 11 anos. A maioria ainda não recebeu seus direitos.
O Advogado do Sindicato dos Radialistas do RJ, Nicola Manna Piraino, quer traçar um plano de salvação dos direitos conquistados pelos ex empregados da TV Manchete e da TV Omega, e fazer valer o respeito às decisões do TRT, derrubas pelo STJ no ano passado.
Em entrevista ao Sindicato dos Radialistas, o advogado pediu a união de entidades sindicais (Sindicatos dos Radialistas, dos Jornalistas e dos Artistas), de suas Federações (Fitert e Fenaj), da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho, a CUT, a OAB.
Nicola Manna, explica que a RedeTV/Ômega perdeu todas as ações no TST e apelou para  STJ, onde venceu no ano passado:
"A medida judicial buscada no STJ (Conflito de Competência), no nosso entender, não procede legalmente, porque nenhum das centenas de juízes trabalhistas de todo o país e nem mesmo a 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro discutiram, a qualquer tempo, se eram competentes ou incompetentes para julgar os processos trabalhistas, porque é de uma clareza solar que a Constituição Federal, no seu artigo 114, estabelece que somente a Justiça do Trabalho possa julgar demandas trabalhistas."
" Mas, qualquer pessoa do povo, por mais simples que seja, sabe de cor e salteado, que processo trabalhista é julgado na Justiça do Trabalho e não na Justiça Estadual, como STJ, até o momento decidiu, de forma inusitada. Por outro lado, não houve o respeito à coisa julgada, ou seja, a quase totalidade dos processos trabalhistas relacionados nos dois processos em curso no STJ já foi julgada de forma definitiva, não comportando mais qualquer modificação, o que, aliás, causou surpresa, pois o próprio STJ possui uma Súmula que impedia aquele tipo de processo nem mesmo por um das decisões judicial."
Detalhes da entrevista no site do Sindicato dos Radialistas do RJ.

No comments:

Post a Comment

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...